A COMPANHIA DE ÁGUAS DO BRASIL – CAB AMBIENTAL (“Companhia”), em atendimento ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”), vem a público informar que o prefeito de Cuiabá-MT, declarou intervenção na subsidiária CAB Cuiabá S.A., por meio do decreto 6.009 de 02 de maio de 2016, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis, mediante ato fundamentado, por igual período.
A Companhia discorda dos motivos apresentados e vai buscar os meios legais cabíveis para reverter esta medida..
São Paulo, 03 de maio de 2016
COMPANHIA DE ÁGUAS DO BRASIL – CAB AMBIENTAL
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