Administração

Data de eleição

Término do mandato

Diretoria da Iguá Saneamento S.A.

De acordo com o Estatuto Social da IGUÁ, compete à Diretoria, além das demais atribuições fixadas pela legislação: (i) zelar pela observância da lei, deste Estatuto Social, de qualquer acordo de acionistas e pelo cumprimento das deliberações tomadas nas Assembleias Gerais, nas reuniões do Conselho de Administração e nas suas próprias reuniões; (ii) administrar, gerir e superintender os negócios sociais, formulando e propondo ao Conselho de Administração o planejamento estratégico e os planos operacionais, incluindo as necessidades de recursos humanos, financeiros e equipamentos, podendo comprar, vender, permutar, onerar ou por qualquer outra forma adquirir ou alienar bens móveis e imóveis para ou da Companhia, determinando os respectivos preços, termos e condições, respeitadas as respectivas atribuições do Conselho de Administração e da Assembleia Geral; (iii) expedir regimentos internos, regulamentos e outras normas da mesma natureza no tocante à administração da Companhia; e (iv) outorgar mandatos em nome da Companhia.

Roberto Correa Barbuti

Diretor Presidente

Felipe Rath Fingerl

Diretor Financeiro e de Relações com Investidores

Péricles Sócrates Weber

Diretor

Talita Caliman

Diretora

Juliano Heinen

Diretor

Mateus de Faria Renault Silva

Diretor

Diretoria da Iguá Rio de Janeiro S.A.

De acordo com o Estatuto Social da Iguá Rio de Janeiro, compete à Diretoria: a) zelar pela observância da lei, deste Estatuto Social, de qualquer acordo de acionistas e pelo cumprimento das deliberações tomadas nas Assembleias Gerais, nas reuniões do Conselho de Administração e nas suas próprias reuniões; b) administrar, gerir e superintender os negócios sociais, formulando e propondo ao Conselho de Administração o planejamento estratégico e os planos operacionais, incluindo as necessidades de recursos humanos, financeiros e equipamentos, podendo comprar, vender, permutar, onerar ou por qualquer outra forma adquirir ou alienar bens móveis e imóveis para ou da Companhia, determinando os respectivos preços, termos e condições, respeitadas as respectivas atribuições do Conselho de Administração e da Assembleia Geral; c) expedir regimentos internos, regulamentos e outras normas da mesma natureza no tocante à administração da Companhia; e d) outorgar mandatos em nome da Companhia.

Péricles Sócrates Weber

Diretor Geral e de Relações com Investidores

William Gomes Figueiredo

Diretor sem designação específica

Lucas Tadeu Bergamim Arrosti

Diretor de Operações

Conselho de Administração da Iguá Saneamento S.A.

Os membros indicados ao nosso Conselho de Administração, incluindo os conselheiros independentes, deverão atender os seguintes critérios, além dos requisitos legais e regulamentares: (a) alinhamento e comprometimento com os nossos princípios, valores, cultura e Código de Conduta; (b) reputação ilibada; (c) formação acadêmica compatível com as atribuições dos membros do Conselho de Administração, conforme descritas no Estatuto Social e no Regimento Interno do Conselho de Administração; (d) experiência profissional em temas diversificados; (e) estar isento de conflito de interesse com a nossa Companhia (salvo dispensa da assembleia geral); e (f) disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões do Conselho de Administração e da leitura prévia da documentação.

A composição do Conselho de Administração deverá ser avaliada ao final de cada mandato para buscar o atendimento aos critérios constantes desta Política, quando da aprovação dos candidatos propostos pela Administração. A proposta de reeleição dos conselheiros deverá considerar os resultados do processo de avaliação periódica do Conselho de Administração, bem como as conclusões quanto à adequação ou necessidade de ajustes em sua composição. A caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como conselheiros independentes deve ser deliberada na assembleia geral de acionistas que os eleger, nos termos do artigo 17 do Regulamento do Novo Mercado.

São consideradas situações que podem comprometer a independência do membro do Conselho de Administração, sem prejuízo de outras: (a) ter atuado como nosso administrador ou empregado, de acionista com participação relevante ou de grupo de controle, de auditoria independente que audite ou tenha auditado a nossa Companhia, ou, ainda, de entidade sem fins lucrativos que receba recursos financeiros significativos da nossa Companhia ou de suas Partes Relacionadas; (b) ter atuado, seja diretamente ou como sócio, acionista, conselheiro ou diretor, em um parceiro comercial relevante da nossa Companhia; (c) possuir laços familiares próximos ou relações pessoais significativas com acionistas, conselheiros ou diretores da nossa Companhia; ou (d) ter cumprido um número excessivo de mandatos consecutivos como conselheiro na nossa Companhia.

O Conselho de Administração é responsável por estruturar um processo de avaliação do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria, bem como de seus respectivos membros. O processo de avaliação foi estruturado levando em consideração as características e responsabilidades específicas do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria. As competências presentes no processo de avaliação, consideradas essenciais ao nosso sistema de governança corporativa, foram definidas conforme o Regulamento do Novo Mercado e o Código Brasileiro de Governança Corporativa.

i. a periodicidade das avaliações e sua abrangência

As avaliações de desempenho do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria, bem como de seus respectivos membros, serão feitas anualmente, contemplando diversos aspectos relacionados ao funcionamento de tais órgãos durante o período em análise, dentre os quais a qualidade da participação e do desempenho, visando identificar oportunidades de melhoria no funcionamento dos órgãos.

ii.metodologia adotada e os principais critérios utilizados nas avaliações

Utilizamos avaliações objetivas e subjetivas como metodologia para a realização das avaliações de desempenho, sendo que a avaliação objetiva pode resultar do cumprimento de metas anuais enquanto a avaliação subjetiva é realizada por superiores, pares e/ou subordinados, conforme for determinado pelo Conselho de Administração. Não houve, nos últimos três exercícios sociais e no exercício social corrente, quaisquer alterações na metodologia e critérios utilizados na avaliação dos nossos administradores.

iii. se foram contratados serviços de consultoria ou assessoria externos

Podemos vir a contratar serviços de consultoria ou assessoria externos para realizar as avaliações de desempenho do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria. No entanto, nos últimos três exercícios sociais e no exercício social corrente, não contratamos tais serviços.

Paulo Todescan Lessa Mattos

Presidente

Gustavo Buffara

Vice-Presidente

Cleverson Aroeira da Silva

Membro Efetivo

Martin Sebastian Berardi

Membro Efetivo

Jerson Kelman

Membro Efetivo

Vanessa Viana

Membro Efetivo

Maria Silvia Bastos Marques

Membro Efetivo

Conselho de Administração da Iguá Rio de Janeiro S.A.

Os membros indicados ao nosso Conselho de Administração, incluindo os conselheiros independentes, deverão atender os seguintes critérios, além dos requisitos legais e regulamentares: (a) alinhamento e comprometimento com os nossos princípios, valores, cultura e Código de Conduta; (b) reputação ilibada; (c) formação acadêmica compatível com as atribuições dos membros do Conselho de Administração, conforme descritas no Estatuto Social e no Regimento Interno do Conselho de Administração; (d) experiência profissional em temas diversificados; (e) estar isento de conflito de interesse com a nossa Companhia (salvo dispensa da assembleia geral); e (f) disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões do Conselho de Administração e da leitura prévia da documentação.

A composição do Conselho de Administração deverá ser avaliada ao final de cada mandato para buscar o atendimento aos critérios constantes desta Política, quando da aprovação dos candidatos propostos pela Administração. A proposta de reeleição dos conselheiros deverá considerar os resultados do processo de avaliação periódica do Conselho de Administração, bem como as conclusões quanto à adequação ou necessidade de ajustes em sua composição. A caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como conselheiros independentes deve ser deliberada na assembleia geral de acionistas que os eleger, nos termos do artigo 17 do Regulamento do Novo Mercado.

O Conselho de Administração é responsável por estruturar um processo de avaliação do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria, bem como de seus respectivos membros. O processo de avaliação foi estruturado levando em consideração as características e responsabilidades específicas do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria. As competências presentes no processo de avaliação, consideradas essenciais ao nosso sistema de governança corporativa, foram definidas conforme o Regulamento do Novo Mercado e o Código Brasileiro de Governança Corporativa.

i. a periodicidade das avaliações e sua abrangência

As avaliações de desempenho do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria, bem como de seus respectivos membros, serão feitas anualmente, contemplando diversos aspectos relacionados ao funcionamento de tais órgãos durante o período em análise, dentre os quais a qualidade da participação e do desempenho, visando identificar oportunidades de melhoria no funcionamento dos órgãos.

ii.metodologia adotada e os principais critérios utilizados nas avaliações

Utilizamos avaliações objetivas e subjetivas como metodologia para a realização das avaliações de desempenho, sendo que a avaliação objetiva pode resultar do cumprimento de metas anuais enquanto a avaliação subjetiva é realizada por superiores, pares e/ou subordinados, conforme for determinado pelo Conselho de Administração. Não houve, nos últimos três exercícios sociais e no exercício social corrente, quaisquer alterações na metodologia e critérios utilizados na avaliação dos nossos administradores.

iii. se foram contratados serviços de consultoria ou assessoria externos

Podemos vir a contratar serviços de consultoria ou assessoria externos para realizar as avaliações de desempenho do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria. No entanto, nos últimos três exercícios sociais e no exercício social corrente, não contratamos tais serviços.

Roberto Correa Barbuti

Presidente do Conselho de Administração

Péricles Sócrates Weber

Membro

Mateus de Faria Renault Silva

Membro

Comitê de Auditoria

Fornece apoio ao Conselho em questões de governança corporativa, gerenciamento de riscos e implementação de práticas anticorrupção. É um órgão estatutário de caráter permanente.

Heraldo Gilberto de Oliveira

Coordenador/ Membro Independente

Gustavo Nickel Buffara de Freitas

Membro

Jean Paul Cabral Veiga da Rocha

Membro

Carlos da Costa Parcias Junior

Membro

Guillermo Oscar Braunbeck

Membro

Lidiano de Jesus Santos

Membro

Comitê de Remuneração e Gente

Tem como objetivo promover a eficiência das operações da Iguá por meio de instrumentos de gestão de capital humano, como engajamento, políticas de remuneração, avaliação de desempenho dos executivos estatutários e gestor do plano de ação de Gestão de Clima.

Este comitê que tem autonomia para criticar, sugerir mudanças e novas ações, caso julgue necessário,
visando a manutenção do engajamento e eventuais riscos. É um órgão não estatutário de caráter permanente.

Renata Sawchuk Moura

Membro

Heraldo Gilberto de Oliveira

Membro

Maria Luisa Kober Nickel

Coordenadora/Membro

Paulo Todescan Lessa Mattos

Membro

Cleverson Aroeira da Silva

Membro

Martin Sebastian Berardi

Membro

Vanessa Viana

Membro

Carlos da Costa Parcias Junior

Membro

Comitê de ESG (Sustentabilidade)

O Comitê de Sustentabilidade, órgão não estatutário de caráter permanente, tem por objetivo assessorar o Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições relacionadas ao planejamento e gerenciamento de riscos relacionados ao meio ambiente e às operações da Companhia.

O Comitê de Sustentabilidade tem por finalidade assessorar o Conselho de Administração nas questões relacionadas a riscos ambientais e operacionais na condução dos negócios da Companhia com o objetivo de assegurar que os negócios da Comanhia sejam conduzidos em conformidade com a legislação e com a ética, as diretrizes, as políticas e os procedimentos internos.

Principais atribuições do Comitê de Sustentabilidade:

  1. Acompanhamento das práticas e controles da Companhia na gestão de riscos de meio ambiente, riscos estruturais e riscos à saúde e segurança ocupacional nas operações;
  2. Verificação de inconformidades legais e estatutárias, impactos negativos ou danos ao meio ambiente e a segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser praticados pela Iguá;
  3. Opinar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração;
  4. Acompanhamento dos riscos relacionados a processos judiciais ou administrativos em curso perante as autoridades competentes;
  5. Reportar as atividades deste Comitê de Riscos nas reuniões ordinárias do Conselho de Administração, ou em menor período caso necessário; e
  6. Realizar, no mínimo anualmente, a auto avaliação de suas atividades e identificar possibilidade de melhorias na forma de sua atuação.

Gema Esteban Garrido

Coordenadora

Israel Aron Zylberman

Membro

Maria Silvia Bastos Marques

Membro

Gabriel Montagnini Ribeiro Gouveia

Membro

Martin Kholmatov

Membro

Comitê de Investimentos

Gustavo Nickel Buffara de Freitas

Presidente (Coordenador)/Membro

Jerson Kelman

Membro

Vanessa Cristina Resende Viana

Membro

Martin Sebastian Berardi

Membro

Cleverson Aroeira da Silva

Membro

Maria Silvia Bastos Marques

Membro