Roberto Correa Barbuti
Diretor Presidente
Felipe Rath Fingerl
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Péricles Sócrates Weber
Diretor
Talita Caliman
Diretora
Juliano Heinen
Diretor
Mateus de Faria Renault Silva
Diretor
De acordo com o Estatuto Social da IGUÁ, compete à Diretoria, além das demais atribuições fixadas pela legislação: (i) zelar pela observância da lei, deste Estatuto Social, de qualquer acordo de acionistas e pelo cumprimento das deliberações tomadas nas Assembleias Gerais, nas reuniões do Conselho de Administração e nas suas próprias reuniões; (ii) administrar, gerir e superintender os negócios sociais, formulando e propondo ao Conselho de Administração o planejamento estratégico e os planos operacionais, incluindo as necessidades de recursos humanos, financeiros e equipamentos, podendo comprar, vender, permutar, onerar ou por qualquer outra forma adquirir ou alienar bens móveis e imóveis para ou da Companhia, determinando os respectivos preços, termos e condições, respeitadas as respectivas atribuições do Conselho de Administração e da Assembleia Geral; (iii) expedir regimentos internos, regulamentos e outras normas da mesma natureza no tocante à administração da Companhia; e (iv) outorgar mandatos em nome da Companhia.
Roberto Correa Barbuti
Diretor Presidente
Felipe Rath Fingerl
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Péricles Sócrates Weber
Diretor
Talita Caliman
Diretora
Juliano Heinen
Diretor
Mateus de Faria Renault Silva
Diretor
De acordo com o Estatuto Social da Iguá Rio de Janeiro, compete à Diretoria: a) zelar pela observância da lei, deste Estatuto Social, de qualquer acordo de acionistas e pelo cumprimento das deliberações tomadas nas Assembleias Gerais, nas reuniões do Conselho de Administração e nas suas próprias reuniões; b) administrar, gerir e superintender os negócios sociais, formulando e propondo ao Conselho de Administração o planejamento estratégico e os planos operacionais, incluindo as necessidades de recursos humanos, financeiros e equipamentos, podendo comprar, vender, permutar, onerar ou por qualquer outra forma adquirir ou alienar bens móveis e imóveis para ou da Companhia, determinando os respectivos preços, termos e condições, respeitadas as respectivas atribuições do Conselho de Administração e da Assembleia Geral; c) expedir regimentos internos, regulamentos e outras normas da mesma natureza no tocante à administração da Companhia; e d) outorgar mandatos em nome da Companhia.
Péricles Sócrates Weber
Diretor Geral e de Relações com Investidores
William Gomes Figueiredo
Diretor sem designação específica
Lucas Tadeu Bergamim Arrosti
Diretor de Operações
Os membros indicados ao nosso Conselho de Administração, incluindo os conselheiros independentes, deverão atender os seguintes critérios, além dos requisitos legais e regulamentares: (a) alinhamento e comprometimento com os nossos princípios, valores, cultura e Código de Conduta; (b) reputação ilibada; (c) formação acadêmica compatível com as atribuições dos membros do Conselho de Administração, conforme descritas no Estatuto Social e no Regimento Interno do Conselho de Administração; (d) experiência profissional em temas diversificados; (e) estar isento de conflito de interesse com a nossa Companhia (salvo dispensa da assembleia geral); e (f) disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões do Conselho de Administração e da leitura prévia da documentação.
A composição do Conselho de Administração deverá ser avaliada ao final de cada mandato para buscar o atendimento aos critérios constantes desta Política, quando da aprovação dos candidatos propostos pela Administração. A proposta de reeleição dos conselheiros deverá considerar os resultados do processo de avaliação periódica do Conselho de Administração, bem como as conclusões quanto à adequação ou necessidade de ajustes em sua composição. A caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como conselheiros independentes deve ser deliberada na assembleia geral de acionistas que os eleger, nos termos do artigo 17 do Regulamento do Novo Mercado.
São consideradas situações que podem comprometer a independência do membro do Conselho de Administração, sem prejuízo de outras: (a) ter atuado como nosso administrador ou empregado, de acionista com participação relevante ou de grupo de controle, de auditoria independente que audite ou tenha auditado a nossa Companhia, ou, ainda, de entidade sem fins lucrativos que receba recursos financeiros significativos da nossa Companhia ou de suas Partes Relacionadas; (b) ter atuado, seja diretamente ou como sócio, acionista, conselheiro ou diretor, em um parceiro comercial relevante da nossa Companhia; (c) possuir laços familiares próximos ou relações pessoais significativas com acionistas, conselheiros ou diretores da nossa Companhia; ou (d) ter cumprido um número excessivo de mandatos consecutivos como conselheiro na nossa Companhia.
O Conselho de Administração é responsável por estruturar um processo de avaliação do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria, bem como de seus respectivos membros. O processo de avaliação foi estruturado levando em consideração as características e responsabilidades específicas do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria. As competências presentes no processo de avaliação, consideradas essenciais ao nosso sistema de governança corporativa, foram definidas conforme o Regulamento do Novo Mercado e o Código Brasileiro de Governança Corporativa.
i. a periodicidade das avaliações e sua abrangência
As avaliações de desempenho do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria, bem como de seus respectivos membros, serão feitas anualmente, contemplando diversos aspectos relacionados ao funcionamento de tais órgãos durante o período em análise, dentre os quais a qualidade da participação e do desempenho, visando identificar oportunidades de melhoria no funcionamento dos órgãos.
ii.metodologia adotada e os principais critérios utilizados nas avaliações
Utilizamos avaliações objetivas e subjetivas como metodologia para a realização das avaliações de desempenho, sendo que a avaliação objetiva pode resultar do cumprimento de metas anuais enquanto a avaliação subjetiva é realizada por superiores, pares e/ou subordinados, conforme for determinado pelo Conselho de Administração. Não houve, nos últimos três exercícios sociais e no exercício social corrente, quaisquer alterações na metodologia e critérios utilizados na avaliação dos nossos administradores.
iii. se foram contratados serviços de consultoria ou assessoria externos
Podemos vir a contratar serviços de consultoria ou assessoria externos para realizar as avaliações de desempenho do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria. No entanto, nos últimos três exercícios sociais e no exercício social corrente, não contratamos tais serviços.
Paulo Todescan Lessa Mattos
Presidente
Gustavo Buffara
Vice-Presidente
Cleverson Aroeira da Silva
Membro Efetivo
Martin Sebastian Berardi
Membro Efetivo
Jerson Kelman
Membro Efetivo
Vanessa Viana
Membro Efetivo
Maria Silvia Bastos Marques
Membro Efetivo
Os membros indicados ao nosso Conselho de Administração, incluindo os conselheiros independentes, deverão atender os seguintes critérios, além dos requisitos legais e regulamentares: (a) alinhamento e comprometimento com os nossos princípios, valores, cultura e Código de Conduta; (b) reputação ilibada; (c) formação acadêmica compatível com as atribuições dos membros do Conselho de Administração, conforme descritas no Estatuto Social e no Regimento Interno do Conselho de Administração; (d) experiência profissional em temas diversificados; (e) estar isento de conflito de interesse com a nossa Companhia (salvo dispensa da assembleia geral); e (f) disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões do Conselho de Administração e da leitura prévia da documentação.
A composição do Conselho de Administração deverá ser avaliada ao final de cada mandato para buscar o atendimento aos critérios constantes desta Política, quando da aprovação dos candidatos propostos pela Administração. A proposta de reeleição dos conselheiros deverá considerar os resultados do processo de avaliação periódica do Conselho de Administração, bem como as conclusões quanto à adequação ou necessidade de ajustes em sua composição. A caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como conselheiros independentes deve ser deliberada na assembleia geral de acionistas que os eleger, nos termos do artigo 17 do Regulamento do Novo Mercado.
O Conselho de Administração é responsável por estruturar um processo de avaliação do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria, bem como de seus respectivos membros. O processo de avaliação foi estruturado levando em consideração as características e responsabilidades específicas do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria. As competências presentes no processo de avaliação, consideradas essenciais ao nosso sistema de governança corporativa, foram definidas conforme o Regulamento do Novo Mercado e o Código Brasileiro de Governança Corporativa.
i. a periodicidade das avaliações e sua abrangência
As avaliações de desempenho do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria, bem como de seus respectivos membros, serão feitas anualmente, contemplando diversos aspectos relacionados ao funcionamento de tais órgãos durante o período em análise, dentre os quais a qualidade da participação e do desempenho, visando identificar oportunidades de melhoria no funcionamento dos órgãos.
ii.metodologia adotada e os principais critérios utilizados nas avaliações
Utilizamos avaliações objetivas e subjetivas como metodologia para a realização das avaliações de desempenho, sendo que a avaliação objetiva pode resultar do cumprimento de metas anuais enquanto a avaliação subjetiva é realizada por superiores, pares e/ou subordinados, conforme for determinado pelo Conselho de Administração. Não houve, nos últimos três exercícios sociais e no exercício social corrente, quaisquer alterações na metodologia e critérios utilizados na avaliação dos nossos administradores.
iii. se foram contratados serviços de consultoria ou assessoria externos
Podemos vir a contratar serviços de consultoria ou assessoria externos para realizar as avaliações de desempenho do Conselho de Administração, de seus comitês e da Diretoria. No entanto, nos últimos três exercícios sociais e no exercício social corrente, não contratamos tais serviços.
Roberto Correa Barbuti
Presidente do Conselho de Administração
Péricles Sócrates Weber
Membro
Mateus de Faria Renault Silva
Membro
Fornece apoio ao Conselho em questões de governança corporativa, gerenciamento de riscos e implementação de práticas anticorrupção. É um órgão estatutário de caráter permanente.
Heraldo Gilberto de Oliveira
Coordenador/ Membro Independente
Gustavo Nickel Buffara de Freitas
Membro
Jean Paul Cabral Veiga da Rocha
Membro
Carlos da Costa Parcias Junior
Membro
Guillermo Oscar Braunbeck
Membro
Lidiano de Jesus Santos
Membro
Tem como objetivo promover a eficiência das operações da Iguá por meio de instrumentos de gestão de capital humano, como engajamento, políticas de remuneração, avaliação de desempenho dos executivos estatutários e gestor do plano de ação de Gestão de Clima.
Este comitê que tem autonomia para criticar, sugerir mudanças e novas ações, caso julgue necessário,
visando a manutenção do engajamento e eventuais riscos. É um órgão não estatutário de caráter permanente.
Renata Sawchuk Moura
Membro
Heraldo Gilberto de Oliveira
Membro
Maria Luisa Kober Nickel
Coordenadora/Membro
Paulo Todescan Lessa Mattos
Membro
Cleverson Aroeira da Silva
Membro
Martin Sebastian Berardi
Membro
Vanessa Viana
Membro
Carlos da Costa Parcias Junior
Membro
O Comitê de Sustentabilidade, órgão não estatutário de caráter permanente, tem por objetivo assessorar o Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições relacionadas ao planejamento e gerenciamento de riscos relacionados ao meio ambiente e às operações da Companhia.
O Comitê de Sustentabilidade tem por finalidade assessorar o Conselho de Administração nas questões relacionadas a riscos ambientais e operacionais na condução dos negócios da Companhia com o objetivo de assegurar que os negócios da Comanhia sejam conduzidos em conformidade com a legislação e com a ética, as diretrizes, as políticas e os procedimentos internos.
Principais atribuições do Comitê de Sustentabilidade:
Gema Esteban Garrido
Coordenadora
Israel Aron Zylberman
Membro
Maria Silvia Bastos Marques
Membro
Gabriel Montagnini Ribeiro Gouveia
Membro
Martin Kholmatov
Membro
Gustavo Nickel Buffara de Freitas
Presidente (Coordenador)/Membro
Jerson Kelman
Membro
Vanessa Cristina Resende Viana
Membro
Martin Sebastian Berardi
Membro
Cleverson Aroeira da Silva
Membro
Maria Silvia Bastos Marques
Membro